Falando de política
Anteriormente, intrometi-me a tratar de economia. Agora vou abordar política e justiça eleitoral.
Ontem fiquei até tarde acompanhando a sessão do STF que julgava, em última análise, se deve haver ou não fidelidade partidária. Decidiu por maioria mais ou menos folgada (8 a 3) que quem se elege por um partido político somente em casos muito raros e extremos (justíssima causa) pode sair dele sem ter que perder o mandato.
Curiosamente, apenas no regime militar, pelo Emendão de 69, houve em nosso ordenamento constitucional a regra segundo a qual perdia o mandato quem saísse da legenda pela qual se elegera. Rapidamente, nos estertores da ditadura, os parlamentares (sempre legislando em causa própria, segundo suas exclusivas conveniências e interesses) revogaram o dispositivo.
É bem verdade que o momento histórico daquela disposição constitucional era de bipartidarismo, Arena versus MDB. E, como sabido, o Presidente da Arena saiu vice na chapa do candidato do MDB que derrotou Maluf no último Colégio Eleitoral (criado para garantir que a eleição dos Presidentes da República seria sempre mera formalidade para entronizar o escolhido pelo Alto Comando Militar – leiam Elio Gaspari e sua trilogia sobre a ditadura).
Aliás, eu já escrevera antes que achava um escândalo o troca-troca. Denise Frossard se eleger pelos tucanos e virar, de repente, “comunista desde criancinha”, e migrar para o PPS; Sandra Cavalcante ser candidata do getulista PTB; Rita Furtado, presidente da ala feminista malufista, sufragar Tancredo; etc.
Ontem, falou-se no finado Enéas, que levou para a Câmara dos Deputados em 2002, com as sobras de sua votação (claramente um protesto, no estilo do macaco Tião e do hipopótamo Cacareco dos anos 50, ou do aculturado exótico Juruna, Agnaldo Timóteo e outras piadas que Brizola nos pregou) uma bancada de candidatos de 200 ou 300 votos, como Clodovil levou agora em 2006.
E aí é que eu constato: Clodovil deve perder o mandato porque, depois de 27 de março, saiu do partido pelo qual se elegera. O Supremo disse textualmente que basta o partido pedir a vaga. E o TSE deve estar ansioso para cassar Clodovil. Ou seja, os 5 que ele elegeu com a sobra de sua estrondosa votação (eta paulistas para votarem bem!) vão virar 6. E um partido inexistente, desconhecido, sem tradição, vai ter uma bancada razoável graças a um ex-deputado, um ex-filiado.
Eu estava com Marco Aurélio e Ayres Brito: deviam cassar todos eles, pois era isso que estava na CF desde antes, desde 1988, desde sempre (Brossard perguntou: precisava estar expresso na Constituição? Apenas três ministros acharam que precisava).
Um dos aspectos do Judiciário é que ele só pode agir se provocado a se pronunciar. Como ninguém, antes, perguntara, ele estava calado, mas a interpretação majoritária de ontem foi exatamente essa: a CF, a lógica, a ética, a decência, o bom-senso, assegurava que, nas eleições proporcionais, quem elege é o partido, e não os candidatos se elegem, em razão do que os mandatos não pertencem aos deputados, como pertencem ao Senadores – que até escolhem seus suplentes.
Ou seja, cada partido ou coligação (outra coisa espúria que precisa acabar) sai da eleição com x deputados ou y vereadores, por conta dos votos que, somados, seus candidatos obtiveram nas urnas. E devem preservar, durante toda a legislatura, aquela quantidade de deputados e vereadores.
Para finalizar, uma perguntinha: será que o eleitor vota mesmo no partido? De minha parte, confesso que voto no candidato, embora já haja deixado de votar em certas pessoas que me pareciam simpáticas e capazes (merecedoras de minha “procuração”) porque eram do PFL, do PSDB, rorizistas, malufistas, brizolistas, ..... ou petistas.
Escrito por J.Celso às 21h34
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