Menos um processo, mais uma decisão favorável.
Estou feliz porque hoje, finalmente, encerrou-se mais um processo em que atuei como advogado. Não guardo as melhores lembranças da Justiça Trabalhista.
Comecei com uma reclamação trabalhista em outubro de 2000. O juiz extinguiu-a sem análise do mérito, por entender que me faltava interesse de agir (ora, interesse era o que menos faltava!), Ao interpor RO, a Turma por 3 a 2 (vencido inclusive o Juiz-Revisor) manteve a extinção, embora por outro fundamento: incompetência da Justiça Trabalhista (outro inominável equívoco, porque somente nessa especializada se pode discutir com ex-empregador quanto a verbas rescisórias não quitadas). O RR subiu ao TST onde permaneceu longuíssimos 5 anos conclusos ao Ministro-Relator. Há exatos 12 meses, o TST deu-lhe provimento, afastando a absurdamente decretada incompetência da justiça do trabalho; o TRT rejulgou meu RO, dando o provimento antes negado (reconhecendo meu interesse de agir, claro) e teve início a fase de execução, que se arrasta desde novembro, aproximadamente (minha previsão mais otimista é demorar mais uns dois meses, pelo menos). Estou pensando seriamente em não agravar da decisão que venha as ser tomada (o maior problema é o cálculo errado na liquidação porque a Contadoria daqui é das piores), deixando de continuar discutindo o quantum debeatur.
Neste que encerrou-se hoje, fora ajuizada uma RT em novembro de 2000, igualmente extinta pelo mesmo fundamento (era um juiz respeitado, antigo, e a inesperada decisão foi utilizada abusivamente e deu resultados em algumas dezenas de sentenças monocráticas dos juízes mais novos e menos experientes, quam sabe alguns dos chamados “fraldinhas”). Não havia ainda jurisprudência do TST nem do Regional local sobre a questão. Ou seja, os juízes temeram, aparentemente, adotar posição pioneira sem o respaldo de decisões daquelas Cortes, principalmente a Superior (no que se refere ao TRT), datando as primeiras decisões do TST, a respeito, de dezembro de 2002. O RO interposto não prosperou também, por fundamento distinto. E o cliente optou por entrar com nova RT. Em junho de 2003, dentro dos dois anos após o trânsito em julgado daquela anterior, ajuizei a nova RT em tudo rigorosamente igual, posto que já pudesse trazer jurisprudência recente. Num primeiro momento, o juiz mandou a RT pro arquivo porque eu não juntara o cálculo da dívida, o que não era necessário, pois o rito era o ordinário, valor da causa acima dos 40 salários mínimos. Mas somente após RO é que os autos voltaram para ser julgado (aliás, ter início, promovendo a audiência inaugural). A Vara (outro juiz) deu provimento, e foi a vez de a reclamada recorrer. Ora, era um novo processo. Não se deveria discutir direitos da ação antiga. Porém o juiz-relator no TRT decretou a prescrição do direito porque entendeu que a primeira reclamação poderia ter sido ajuizada intempestivamente. E por conta dessa decisão, foi o processo ao TST, que unanimemente deu provimento ao RR e mandou a Turma do TRT julgar, afastando a alegada prescrição. Porém a reclamada interpôs um Recurso Extraordinário (ao STF), o que retardou a devolução à segunda instância. O TRT não teve alternativa, mantendo a sentença monocrática, corretíssima, irretocável. E, em setembro passado, começou a execução, durante a qual ocorreram coisas do arco-da-velha, tudo que se possa imaginar (e mais algumas coisas inimagináveis) para atrasar sua tramitação. E haja paciência do cliente – e minha, lógico. Enfim, não podendo mais procrastinar a expedição do Alvará para levantar o que já fora depositado pela reclamada-executada desde abril, e não fora impugnado, depois de mandar publicar uma intimação sem citar o nome do advogado (causa de nulidade) a exigir republicação – mais de um mês depois -, foi ele entregue ontem às 17h00, e hoje, logo cedo, fui ao banco para receber o dinheiro. Era só o que faltava: o Alvará continha erro, e o próprio bancário foi lá para corrigirem, ressalvarem, fazerem certo ao menos na derradeira vez (já que fizeram errado na primeira, na segunda, na enésima).
Como se diz no meu Nordeste: Arre égua!!!
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Escrito por J.Celso às 17h02
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Papo de um domigo pela manhã
Creio já ter escrito outras vezes que tive em minha vida dois chefes a quem reputo os melhores que alguém poderia ter tido.
Mas, o que torna um chefe ser tão bom que dá saudades?
Muita gente considera “bom” o chefe que releva suas falhas, lhe dá aumentos, finge não notar que você não produz tanto quanto poderia, ou deveria, e coisas do gênero. Eu não penso assim. Chefe desse tipo é chefe “bonzinho”, amigo, tolerante, compreensivo, piedoso. Pode até ser um chefe adequado ao momento ou à empresa, porém, em tese, não é um bom chefe.
Também já tive oportunidade de escrever que, para chefiar (que, sob alguns aspectos, é uma arte ou requer dom inato), mais que tudo, a pessoa tem que saber liderar e estimular os subordinados, quase sempre pelo exemplo dado.
Estive sob a chefia de muita gente despreparada. Muitos deles chegaram ao posto por antiguidade, o que também não dá mérito nenhum.
Um dos piores tipo, porém, é aquele que está na chefia para “não atrapalhar”, se a empresa não tem onde lotar – por exemplo, veio de um cargo elevado e não pode ficar “na mão” ao perdê-lo – e o designa para uma função gratificada que esteja vaga.
Na verdade, embora até tenha imaginado poder ser chefe um dia, infelizmente, a única chefia que ocupei foi enquanto eu ainda não estava maduro o suficiente, isto é, não estava pronto para comandar. E, previsivelmente, me dei mal. Nem me surpreendi muito ao ser substituído. Muitos anos mais tarde, fui convidado a ocupar um alto posto. Aceitei como desafio e um teste a mim próprio para ver se, de fato, eu já estava capacitado a exercer cargos de chefia. E não me dei mal de novo, como ocorrera 25 anos antes.
Testemunhei a designação de chefes, por outro lado, por QI (“quem indique”) e, curiosamente, não raro, foram bem-sucedidos
Erro também freqüente, em empresas técnicas, é nomear um bom engenheiro (médico, advogado, ...) ou técnico, o melhor que fosse, para exercer chefias e, no entanto, perde-se um bom profissional onde produzia muito bem e se destacara – na sua atividade-fim – e pode se ter alguém inteiramente inapto a comandar, orientar, dar ordens, resolver conflitos, tomar decisões. Descobre-se um santo sem se cobrir outro. O melhor cirurgião de um hospital ou o melhor professor da escola, ao deixar essa atividade e virar diretor, pode configurar um desastre de conseqüências, acacianamente, que somente depois serão convenientemente dimensionadas.
O chefe não tem que, indispensavelmente, saber mais que seus subordinados sobre todos os assuntos, mas não pode ignorar completamente as questões essenciais e, principalmente, não pode ter a imodéstia ou pretensão de achar que quem pensa diferente, ou o contrário, dele, apontando outra saída para o problema existente, está errado.
Aliás, se o chefe sabe, com seus botões, que não é craque em determinada matéria sob sua responsabilidade, precisa ter jogo de cintura para identificar que é o bamba, dentre seus chefiados, e extrair dele a ajuda necessária. Um bom chefe não pode temer a sombra de um subordinado. Mais de uma vez, vi a aplicação da famosa Lei de Parkinson.
Jamais conheci um Doutor Sabe-Tudo. E quem assim se arvora, com certeza, mais dia menos dia cai do cavalo.
Outro tipo de chefe que não convém é aquele que esconde ou mascara sua incompetência ou despreparo, para aquele exercício, com prepotência, na velha escola do “manda quem pode”.
Se comecei falando em dois que reputei ótimo chefes, também guardo a infeliz lembrança, sem saudade, de dois que foram os piores que alguém poderia ter. Eram, um e outro, um misto disso tudo que acabo de apontar como características do mau chefe.
Escrito por J.Celso às 15h58
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