Fim da novela
Em junho, escrevi que acabara mais um processo na Justiça do Trabalho em que eu atuara, eu estava dando graças, e que estava próximo o dia de acabar mais um (estimei que levaria dois meses, errei por 15 dias).
Na verdade, desisti de brigar com a justiça (e não apenas na justiça). Meu adversário foi, desde o início, em outubro de 2000, o judiciário. No primeiro momento, o juiz (talvez por não saber como decidir na falta de jurisprudência conhecida) procurou encontrar uma maneira de não me prejudicar inteiramente (negando provimento com análise do mérito), extinguiu a Reclamação Trabalhista sem adentrar ao mérito, o que me permitiria ajuizar outra que, com alta probabilidade, iria cair na mão de outro juiz; o abacaxi ficaria com esse segundo. “Inventou” a falta de interesse de agir. Ora, o que eu mais podia ter era exatamente interesse (e pressa).
Recorri ao TRT, e a decisão foi ainda mais estapafúrdia pois, por 3 a 2 (as juízas votaram contra os dois juízes, um deles o revisor e hoje presidente da Corte; a relatora foi presidente até alguns meses atrás), declararam a incompetência da justiça do trabalho, outra forma de extinguir sem análise do mérito.
Tive que recorrer ao TST. Ai, o meu drama foi de outra ordem: paciência. Demorou 5 longos anos para ser julgado (1 ano apenas para ser distribuído e os outros 4 concluso à Ministra-Relatora). As mulheres não gostam de mim, pelo visto, quase todas que encontrei na minha atividade forense na Justiça do Trabalho me deram aborrecimentos.
Resolvido, em junho de 2007, com o provimento de meu RR, afastando a incompetência e a falta de interesse de agir, expressamente, teve início meu calvário na execução. Eu já sabia de duas ou três experiências anteriores, que a Contadoria não sabia calcular direito. Por mais que eu ensinasse o caminho das pedras, eles não querem aprender. A contadora (mais uma mulher) errou grosseiramente. Impugnei os cálculos, e quem decidiu minha impugnação? Outra juíza. Negou provimento.
Ora, cabia a mim interpor um Agravo de Petição. Duas coisas: a justiça poderia, por corporativismo (minha experiência no TRT fora a pior possível), simplesmente, desconhecer ou negar provimento; ou eu ter que esperar mais outros oito anos para ver, finalmente, meu direito reconhecido.
Meu coração infartado não me dá o direito de arriscar minha vida, minha paz, meu sossego podendo me deparar com mais gente despreparada ou sem coragem de agir sem respaldo de jurisprudência superior (a primeira decisão do TST a respeito foi em dezembro de 2002, e o TRT encerrara seu julgamento poco mais de 1 ano antes, em novembro de 2001).
Escrevi nos autos:
“Não partirá do Reclamante novo incidente processual, porque restou convencido de que seriam baldos, também, quaisquer outros esforços para ver a dívida trabalhista reclamada paga no valor correto. Suas tentativas anteriores de, inclusive, colaborar com essa Justiça nem sempre foram assim entendidas ou aceitas.
A atual situação do Reclamante não lhe aconselha, ou permite, retardar o fim da execução desta RT por um tempo imprevisível, a partir de um cabível Agravo de Petição, na ilusória esperança de ver seu direito ser adequada e corretamente reconhecido e concedido.
Este processo pôs por terra duas habituais assertivas: ser a Justiça do Trabalho célere e proteger o hipossuficiente.
Em conseqüência dos fatos ora expostos, o Reclamante-Exeqüente entende não lhe convir continuar pugnando para que sejam revistos e corrigidos os cálculos trazidos aos autos e homologados, resignando-se com eles, para não correr o risco de ver sua postulação arrastar-se por mais tempo, pois estaria litigando mais com a Justiça do Trabalho do que com a Reclamada.”
Era o que faltava para a Juíza extinguir a execução. Diz que somente eu poderia recorrer, mas
“Assim, e considerando que o autor informa que não ira se insurgir, transita em julgado nesta data a decisão mencionada. Desta forma, fica extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC.”
Hoje, levantei o quantum depositado pela Reclamada. Ganhei dez anos de sobrevida.....
Escrito por J.Celso às 20h23
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Outro assunto
Nunca fui bom (boa) pitonisa, mas vou me arriscar hoje, 04 de agosto, 3 meses antes da data fatal.
Refiro-me às eleições americanas para eleger seu novo presidente.
Respeito a auto-determinação dos povos e não sou dos que querem o pior para os Estados Unidos. São um grande país que merece ser bem-sucedido e bem governado.
Porém acho que os republicanos vão levar mais uma vez. Os democratas entregam de bandeja ao escolher mal seu candidato.
Estive duas únicas vezes nos Estados Unidos, ambas limitando-me a visitar Miami e Orlando em idas ao Disney World. E mais duas horas na zona de trânsito do aeroporto de Los Angeles na ida e na volta do Japão, em 1998. Certamente, não sou credenciado para dar palpites, se o que sei de lá é de leituras e filmes.
Porém imagino que o preconceito vai falar mais forte. Fosse Obama ou Hilary, os republicanos iriam ganhar em novembro.
Pelo que sei, a eleição indireta se resolve pelos votos de cada estado americano. Foi assim que Al Gore foi “garfado” em 2000, ao perder na Florida. Basta 1 voto de maioria na votação popular que o candidato vitorioso leve todos os votos do Estado. Na Florida, creio, os republicanos levam mais uma vez, por conta do Bush de lá. E na Califórnia, também acredito que os democratas não obtêm a vitória.
De grão em grão (e aqueles dois pesam na eleição indireta), o MacCain vai se eleger no colégio eleitoral, por mais que, eventualmente, Obama tenha mais votos populares.
Daqui a 92 ou 93 dias haveremos de conferir.
Escrito por J.Celso às 13h18
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