Falando o que penso


Vida de advogado

  

Vida de advogado não é fácil. Não tem férias nem recesso. O juiz entra de férias e os prazos continuam correndo. Um despacho feito no dia 1º pode somente ser publicado uns 15 dias depois, que é quando começa o prazo recursal. Com isso, a eterna vigilância é o ônus pago por quem se dedica à atividade forense.

 

Sem falar nas emergências, nos imprevistos, no pedido irrecusável de um amigo (mais que um cliente) que nos faz avançar pela noite na elaboração de uma peça que não pode demorar para ficar pronta. Recentemente, fui procurado, na noite de uma segunda-feira, para uma audiência na terça. Tive que entrar pela madrugada redigindo a contestação, com os dados de que dispunha. Claro que tive que revê-la na manhã da terça, e encontrei erros a corrigir com toda a pressa.

 

Programei uma viagem de dez dias, entre 10 e 19 de setembro. Corri todas as Varas onde tramitam processos que em que atuo, para me precaver de surpresas durante minha ausência. Vi-me compelido a peticionar com base nos despachos ainda não publicados (dei sorte de ter tido acesso a eles).

 

Hoje, depois que ajuizei duas petições com réplicas a contestações, recebi a informação que a publicação sai amanhã. Ou seja, o prazo assinado cairia, se extinguiria, durante meu afastamento de Brasília, ia me criar um problemão com o cliente e, principalmente, comigo mesmo, porque sou meu maior crítico.

 

Outro processo está “descendo a ladeira”, vindo do STF, passando pelo TST, TRT antes de chegar à Vara de Origem, onde se iniciará a execução. Em duas semanas, desceu dois degraus, provavelmente chegará a seu destino durante minha viagem. E o cliente, teria que esperar meu regresso para ser requerida a execução? Entendo que não, a responsabilidade é minha. Estou me virando para deixar tudo pronto, petição assinada faltando a data, para que seja dada a entrada no protocolo do fórum tão logo haja a informação de que já está na Vara.

 

Curioso como queremos que a tramitação seja célere, as decisões (sobretudo as favoráveis) saiam logo e, de repente, torcemos para demorem um tiquinho mais, e somente sejam publicadas (esta a palavra-chave) depois da volta.

 

Durante essa próxima viagem, como em tantas outras anteriores, não posso nem quero ficar escravo da internet e tendo que consultar andamentos, para me angustiar, sem nada poder fazer.

 

Sofri, em 2000, momento muito tenso: estava eu em Praga - Rep. Tcheca, quando soube que  restavam cerca de 5 dias para ter que, potencialmente, falar nos autos de uma reclamação trabalhista em sede de recurso ordinário. Minha chegada ao Brasil e a Brasília seria exatamente no quarto dia útil. Ia chegar ao Rio na manhã de uma terça-feira e embarcar pra cá, chegando às 11h00. À tarde, iria ao TRT compulsar os autos e ver o que precisava fazer, voltava pra casa rápido, redigia a peça e ia de novo lá para dar entrada.

 

Meu vôo  (Swissair, imaginem, padrão de pontualidade suíça!) atrasou, somente saímos de Zurich na manhã da terça (madrugada aqui), chegamos ao Rio às 15h e em Brasília depois das 18h. Meu desespero ao meio-dia da quarta dá pra imaginar, quando cheguei e vi que não precisava falar nada, pois a parte adversa era que teria de ter agido (e agira, lógico). Tive tempo e prazo para peticionar em paz (contra-razões). Contudo esse tipo de sorte ou acaso não é a regra.

 

No momento, sem falar na decisão que espero há quase dois anos (estou começando a desconfiar que os autos se perderam, sumiram, foram enfiados no meio de outro processo –eram umas 150 folhas no máximo, um AI magérrimo –, sei  lá), e daquele a que me referi acima (execução quando chegar de volta à Vara de Origem), tenho um recurso a ser distribuído; uma remessa de ofício; um agravo de instrumento, que nem sei se vou ser chamado como agravado; uma sentença que pode sair a qualquer momento; e umas contra-razões a apresentar em um recurso já interposto, mas que o juiz ainda não mandara intimar para tal (ao ir lá, rapidamente, mandaram à publicação o despacho nesse sentido, e haja pressa para redigir – sem falar que apontei erro no processo e não sei se houve mudança no despacho anterior).

 

Não nos invejem, que vida de advogado é fogo!



Escrito por J.Celso às 00h15
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