Agruras II (continuando)
Eu estava me tornando o cricri, o chato, o questionador. E, pior: voz isolada, uma vez que nem um outro assistido da Telos estava se manifestando a respeito. Mandei cópia desse último e-mail para uma plêiade de aposentados mais próximos. E, embora apenas um ou dois hajam se dirigido a quem de direito, foi suscitada a discussão, posto que com a pessoa errada, porque quem se dignou fazê-lo, para apoiar ou criticar minha atitude, dirigiu-se a mim, que não detenho poder de decisão ou de barganha. Encaminhei cópia de minhas mais recentes mensagens à Telos (entidade pagadora) e à Asastel – associação dos assistidos dela. Da Telos, recebi burocráticas respostas dizendo que vai cumprir o que dizem os regulamentos, entenda-se “reajuste negativo” em dezembro vindouro, se não acontecer o milagre da reversão das expectativas. Cada um de nós sabe o que está no regulamento de seu plano. A pergunta objetiva era outra: a aposentadoria / pensão pode ter seu valor nominal diminuído, ou, simplesmente, nosso reajuste vai ser zero?
Permitira-me abordar o assunto na primeira oportunidade possível, pois achava que todos os aposentados e pensionistas estávamos, no mínimo, curiosos para saber o que vai acontecer, com a variação negativa do IGP-DI. De fato, inicialmente, eu dissera que não poderia ser aplicado um reajuste negativo. Analisando melhor, vi que até poderia, num arroubo de insensibilidade, apenas seguindo a literalidade do que está escrito, como no jogo do bicho. O que eu prego (no deserto?) é que: a) haja uma negociação para ver se a Telos não reduz nossos benefícios (ainda que zere o reajuste anual); e b) haja a divulgação dessa possibilidade, não se limitando a informar somente a quem perguntar, pois como seria, dia 30/12/2009, termos que devolver a diferença recebida "a mais" no dia 15 anterior, em vez de recebermos o habitual e esperado “troquinho" correspondente ao reajuste anual concedido? Não concordo com quem diz que as finanças da Telos ficarão abaladas se não nos der reajuste (0%) - ou seja, em 2010, teria o mesmíssimo desembolso que teve em 2009 com o pagamento das complementações de aposentadoria e pensões. Comecei a saber que outros estavam se preocupando tanto quanto eu. Já vi mais de uma manifestação, não a mim, mas à Telos e / ou à Asastel. Dispus-me a não voltar a discutir, além do que já fizera; deixando que cada qual pensasse por sua cabeça, sem a mínima pretensão de convencer ninguém a seguir as minhas ideias. Provavelmente, poucos haviam lido a glosa que eu escrevi para o jornalzinho da Telos (Em Linha): "A Telos, quando nasceu / foi pra nossa proteção". Uma insensibilidade dessa - isto é, aplicar uma redução (reajuste negativo) nos benefícios mesmo legítima, porque contratual -, me faz repensar se a premissa (proteger o assistido) é uma verdade. Por outro lado, em nenhum momento, eu demonstrara desconhecer o que dizem os dois regulamentos (no meu caso, do PBD) que, de fato, ADMITEM a possibilidade de ocorrer reajuste negativo. Porém, acredito que, quando da redação dos regulamentos, não passava pela cabeça de ninguém que, um dia, pudesse ocorrer deflação nesse tipo de índice.
Lembro que, constitucionalmente, os salários não podem sofrer redução.
Que, no Direito Administrativo, se os proventos de aposentadoria do servidor público (qualquer que seja o motivo) sofrerem redução, o valor dessa redução é considerado uma Vantagem Pessoal Nominalmente > Identificada - VPNI, de sorte a que a "receita" não sofra diminuição.
E que, no Direito Previdenciário igualmente, as aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Oficial (INSS) não podem sofrer diminuição.
Resumindo: a aplicação pela Telos, em dezembro próximo (ou no futuro), de uma variação negativa do IGP-DI no reajuste dos benefícios, mesmo que estribado na literalidade dos regulamentos, poderá ensejar questionamento judicial. O que certamente não é bom nem seria desejável.
Discutindo o tema, soube de um colega de Recife que a Fachesf, em determinado ano, simplesmente não deu reajuste, mas manteve o valor anterior.
Escrito por J.Celso às 13h19
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