Falando o que penso


Os"finalmentes" das agruras

Acredito que haja tempo e espaço para que a Telos (por sua diretoria)  medite, discuta, analise, decida.

Enfim, demonstre ser a verdadeira entidade de proteção dos ex-embratelinos,  evitando, quem sabe, um longo e desgastante processo  judicial, que me parece inevitável, repito, SE a Telos, simples e burocraticamente, disser: é "o que  está no regulamento, azar de vocês".

 

Nosso caso, Direito Civil / Contrato de adesão precisa ser tratado (negociado) como sugeri, levando em conta a finalidade da criação da Telos, e também sua situação econômico-financeira (estou convencido de que não vai quebrar, se sua "folha" continuar a mesma - reajuste zero -; nem se der um reajuste, simbólico que seja, para não ser zero).

 

SE a Asastel resolver levar avante a discussão, e promover (como prometido) estudo jurídico, com alta probabilidade, eu não vou estar presente, no Rio, para discutir. Então, quem pudesse estar poderia levantar a bola, “piramidando” em cima do que eu expusera.

 

Segundo eu soube de duas fontes, a Asastel está disposta a brigar por nós (no fundo, eles também são assistidos da Telos).. Teria de ser por analogia.

 

Como procurei deixar claro desde o início desse meu questionamento (quixotesco,  talvez), SE a Telos decidir reduzir nossa complementação de aposentadoria, só nos restará ir ao Judiciário, MAS não sei se é uma causa ganha. E será demorada.

 

Por isso, sugeri à Asastel que buscasse a orientação de dois advogados que respeito,Oswaldo Murgel Corrêa de Castro e José Muiños Piñeiro (ambos também assistidos) este último do primeiro Conselho Curador da Telos.

 

Como apenas eu incomodara ou demonstrara preocupação - de nada adiantando os colegas se dirigirem a mim - quem mais quisesse, também se incomodando com a perspectiva de ter a complementação reduzida, deveria pressionar a Telos e a Asastel.

 

De minha parte, fiz o que achei que podia, mas resolvi parar por temer ganhar inimizades ou antipatias.

 

Vou tirar “o time de campo”, esperar até dezembro. Ou que a Telos anuncie oficialmente sua posição (pode ser que minhas perturbações sirvam para tirá-los do mutismo.

 

Lembro que minha primeira manifestação sobre o andar da carruagem foi quando divulgado o IGP-DI de maio. Preguei no deserto. Parece que somente eu vou ter reajuste zero ou negativo em dezembro. Cada um por si, foi assim que entendi o silêncio coletivo.

  

Quanto a mudar o índice, NÃO acho que nosso reajuste tem sido menor do que seria por outro índice. Pelo menos. na média e ao longo do tempo.

 



Escrito por J.Celso às 13h20
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Agruras II (continuando)

Eu estava me tornando o cricri, o chato, o questionador. E, pior: voz isolada, uma vez que nem um outro assistido da Telos estava se manifestando a respeito.

 

Mandei cópia desse último e-mail para uma plêiade de aposentados mais próximos.

 

E, embora apenas um ou dois hajam se dirigido a quem de direito, foi suscitada a discussão, posto que com a pessoa errada, porque quem se dignou fazê-lo, para apoiar ou criticar minha atitude, dirigiu-se a mim, que não detenho poder de decisão ou  de barganha.

 

Encaminhei cópia de minhas mais recentes mensagens à Telos (entidade pagadora) e  à Asastel – associação dos assistidos dela.

 

Da Telos, recebi burocráticas respostas dizendo que vai cumprir o que dizem os regulamentos, entenda-se “reajuste negativo” em dezembro vindouro, se não acontecer o milagre da reversão das expectativas.

 

Cada um de nós sabe o que está no regulamento de seu plano.


A pergunta objetiva era outra: a aposentadoria / pensão pode ter seu valor nominal diminuído, ou, simplesmente, nosso reajuste vai ser zero?

 

Permitira-me abordar o assunto na primeira oportunidade possível, pois achava que todos os aposentados e pensionistas estávamos, no mínimo, curiosos para saber o que vai acontecer, com a variação negativa do IGP-DI.

 

De fato, inicialmente, eu dissera que não poderia ser aplicado um reajuste negativo.

 

Analisando melhor, vi que até poderia, num arroubo de insensibilidade, apenas seguindo a literalidade do que está escrito, como no jogo do bicho.

 

O que eu prego (no deserto?) é que:

 

a) haja uma negociação para ver se a Telos não reduz nossos benefícios (ainda que zere o reajuste anual); e

 

b) haja a divulgação dessa possibilidade, não se limitando a informar somente a quem perguntar, pois como seria, dia 30/12/2009, termos que devolver a diferença recebida "a mais" no dia 15 anterior, em vez de recebermos o habitual e esperado  “troquinho" correspondente ao reajuste anual concedido?

 

Não concordo com quem diz que as finanças da Telos ficarão abaladas se não nos der reajuste (0%) - ou seja, em 2010, teria o mesmíssimo desembolso que teve em 2009 com o pagamento das complementações de aposentadoria e pensões.

 

Comecei a saber que outros estavam se preocupando tanto quanto eu.

 

Já vi mais de uma manifestação, não a mim, mas à Telos e / ou à Asastel. 

 

Dispus-me a não voltar a discutir, além do que já fizera; deixando que cada qual pensasse por sua cabeça, sem a mínima pretensão de convencer ninguém a seguir as minhas ideias.

 

Provavelmente, poucos haviam lido a glosa que eu escrevi para o  jornalzinho da Telos (Em Linha):

 

"A Telos, quando nasceu / foi pra nossa proteção".

 

Uma insensibilidade dessa  - isto é, aplicar uma redução (reajuste negativo) nos benefícios mesmo legítima, porque contratual -,  me faz repensar se a premissa (proteger o assistido) é uma verdade.

 

 

Por outro lado, em nenhum momento, eu demonstrara desconhecer o que dizem os dois regulamentos (no meu caso, do PBD) que, de fato, ADMITEM  a possibilidade de ocorrer reajuste negativo.


Porém, acredito que, quando da redação dos regulamentos, não passava pela cabeça de ninguém que, um dia, pudesse ocorrer deflação nesse tipo de índice.


Lembro que, constitucionalmente, os salários não podem sofrer redução.


Que, no Direito Administrativo, se os proventos de aposentadoria do servidor   público (qualquer que seja o motivo) sofrerem redução, o valor dessa redução é considerado uma Vantagem Pessoal Nominalmente > Identificada - VPNI, de sorte  a que a "receita" não sofra diminuição.

E que, no Direito Previdenciário igualmente, as aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Oficial (INSS) não podem sofrer diminuição.


Resumindo: a aplicação pela Telos, em dezembro próximo (ou no futuro), de uma variação negativa do IGP-DI no reajuste dos benefícios, mesmo que estribado na literalidade dos regulamentos, poderá ensejar questionamento judicial. O que certamente não é bom nem seria desejável.


Discutindo o tema, soube de um colega de Recife que a Fachesf, em determinado ano, simplesmente não deu reajuste, mas manteve o valor anterior.



Escrito por J.Celso às 13h19
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Agruras de aposentado I

Como sabido por muitos que me leem ou conhecem, sou um aposentado que recebe complementação de aposentadoria paga por entidade privada, fechada, de seguridade social (um daqueles famosos fundos de pensões, originalmente criados e mantidos por paraestatais quando a Embratel era um delas – antes de sua privatização em 1998).

 

Existem, basicamente, dois planos: um dos Benefícios Definidos (PBD), o meu, e o das Contribuições Definidas (PCD).

 

O primeiro, por contrato de adesão, obriga a entidade a complementar o benefício na espécie concedida pela Previdência Oficial (o INSS), enquanto o outro deixa a critério do contribuinte e futuro assistido definir quanto quer receber de complemento – mesmo porque ele contribui proporcionalmente (no PBD, o contribuinte não opinava – não há mais esse plano hoje; seus participantes foram, todos, em dezembro de 1998, compelidos a migrar para o PCD

 

Em 1999, os do PBD fomos chamados a optar por uma desvinculação do valor de nossa complementação com o reajuste dado ao benefício previdenciário do INSS. Até então, nossa complementação era reduzida no exato valor do aumento dado, normalmente em junho de cada ano, à aposentadoria ou pensão pelo INSS A opção foi nossa complementação ser reajustada pela variação do IGP-DI entre dezembro de um ano e novembro do ano seguinte.

 

Foram estes os índices aplicados no reajuste de nossas complementações desde então:

 

1999 = 19,68%

2000 = 10,32%

2001 = 11,04%

2002 = 23,31%

2003 =  9,92%

2004 = 12,23%

2005 =  1,68%

2006 =  3,59%

2007 =  6,60%

2008 = 11,19%

 

É sabido que o IGP-DI sofre forte influência da variação do dólar americano, tanto que registrou-se um valor maior em 2002 (ano da eleição de Lula) e três pequenas variações em 2005 e 2006, e outra também menor em 2007.  

 

Nos governos petistas, não quero dizer se foi um bem ou um mal, a variação média caiu à metade do que fora nos governos tucanos (7,5% x 15%).

 

Toleramos sem chiar os índices aplicados em 2005, 2006 e 2007, tal como recebêramos sem maior comemoração aquele de 2002, ou mesmo o inicial, de 1999. Se o custo de vida subira menos, um reajuste diminuto não faria muita diferença nem parecia tão injusto.

 

Até que, desde dezembro passado, o IGP-DI deu pra apresentar deflações seguidas.

 

Em junho passado, escrevi um e-mail a colegas ex-embratelinos:

.

“Estamos com maus prognósticos....

 

Passados 6 dos doze meses, o índice de reajuste de nossa complementação AINDA ESTA NEGATIVO (-0,17%), se bem que nos últimos 3 meses haja "melhorado", após outros 3 meses em que, embora também negativo, estava próximo de -0,50%.

 

Neste século, em maio, o menor índice estava em 0,675% (2006), tendo chegado a 8,09% em 2003. Sempre positivo.

 

Em 2008, estava em 6,70%, e em 2007 era 1,44%.

 

Temo que não dê para esperar reajuste expressivo em dezembro de 2009, se é que virá algum (diminuir não pode).

 

Nem com reza braba.”

 

Um mês depois, aproximadamente, escrevi outro:

 

“Pois é, hoje foi divulgado pela FGV o IGP-DI de junho. Agora, a variação desde novembro/2008 está em -1,48% (menos 1 vírgula quarenta e oito por cento).

 

Aliás, na mensagem do mês passado (08/6), eu errei: o índice estava em -1,17%, e não em

 -0,17%

 

No Nordeste, se diria arre égua!!!!"

__._,_.___

No começo de agosto, escrevi um terceiro:

 

“Pois é, saiu ontem o IGP-DI de julho.

 

Foi mais uma vez, negativo, e o dobro do do mês anterior: menos 0,64% 

 

Com isso, a variação que reajusta nossos benefícios Telos está em - 2,115% (menos!!!).

 

Não posso crer que haja tempo (faltam 4 meses) sequer pra zerar....

 

E a Telos não diz nada?

 

Já era tempo de dar alguma notícia ou aviso, por exemplo, "tranqulizando" que as aposentadorias e pensões não serão reduzidas pela mesma variação do IGP-DI (negativs)..

 

Repito que estejamos prontos e advertidos para não haver reajuste algum em dezembro de 2009.

 

E a Telos / Asastel que não dizem nada? já era tempo.”

 

 



Escrito por J.Celso às 13h14
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